TJSP - 1005147-67.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005147-67.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Geraldo Nogueira -
Vistos.
Defiro a AJG.
Anote-se.
Defiro a prioridade na tramitação do processo, de acordo com o art. 71 da Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso.
Anote-se.
Cite-se por carta AR, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da resposta.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231 do CPC.
Registro que eventual pedido de gratuidade da justiça, por parte da parte requerida, deverá vir acompanhado da comprovação dos pressupostos de miserabilidade, como declaração de imposto de renda, certidão negativa do Cartório de Registro de Imóvel e da Ciretran, sob pena de indeferimento do pedido, o qual será devidamente analisado no despacho saneador, se necessário, ou, em último caso, na sentença.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 do ENFAM), até mesmo porque: a) há de ser preservada a autonomia de vontade das partes; b) duração razoável do processo; c) inexistência de prejuízo às partes e ao processo.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que a z.
Serventia deverá verificar: I - havendo revelia, deverá intimar o autor para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá intimar o autor a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em caso de apresentação de reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá determinar o recolhimento de custas pelo reconvindo e, após regularizado, intimar a parte autora à apresentar resposta à reconvenção, bem como réplica à contestação).
Por fim, intimem-se as partes, sem prejuízo do julgamento do processo no estado em que se encontra, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Cumpridas as determinações ou havendo questões não abrangidas pelas determinações acima, tornem conclusos.
Expeça-se a carta de citação com senha para acesso aos autos.
Intime-se. - ADV: MARCELA BERTOLINO DA COSTA (OAB 496190/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 14:34
Classe retificada de 1294 para 7
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29/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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29/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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02/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2025 11:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/05/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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