TJSP - 0016792-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016792-49.2025.8.26.0100 (processo principal 1026390-10.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Murilo Luiz Bertelli - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA -
Vistos.
Trata-se de manifestação da parte executada às fls. 134/138, em que requer, em síntese, seja reconhecido o cumprimento da obrigação de fazer, com a consequente extinção deste incidente, com fundamento no art. 924, II, CPC.
O exequente se manifestou às fls. 139.
Decido.
Razão não assiste ao executado.
Em que pese a manifestação do exequente às fls. 113/116 informando a reativação da conta, observo que o executado foi intimado acerca da decisão liminar em 15/04/2025, conforme documentos de fls. 115/116.
Assim, o prazo de 48 horas fixado para o cumprimento da obrigação de fazer se encerrou em 17/04/2025, mas o cumprimento só ocorreu efetivamente em 06/08/2025.
Em decorrência disso, deverá incidir a multa fixada na decisão liminar, no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00.
Nesse sentido, considerando que a referida multa incidiu por 110 dias, seria devida a multa de R$ 55.000,00.
Mas, considerando o limite fixado na decisão liminar, é devido o valor de R$ 10.000,00.
Ante o exposto, reconheço o cumprimento da obrigação de fazer, mas deixo de extinguir o presente incidente com fundamento no art. 924, II, CPC, eis que ainda está pendente o pagamento das astreintes.
Intime-se a parte executada para realizar o depósito do valor devido, no prazo de quinze dias.
Na inércia, diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR) -
28/08/2025 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:01
Decisão Determinação
-
28/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:58
Decisão Determinação
-
13/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:23
Decisão Determinação
-
25/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:21
Decisão Determinação
-
11/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 00:54
Decisão Determinação
-
03/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 05:30
Decisão Determinação
-
01/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:52
Decisão Determinação
-
24/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:45
Decisão Determinação
-
10/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:35
Decisão Determinação
-
23/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:13
Decisão Determinação
-
19/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:19
Decisão Determinação
-
09/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:09
Decisão Determinação
-
22/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:30
Decisão Determinação
-
10/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:23
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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