TJSP - 1001338-20.2025.8.26.0356
1ª instância - Vara das Execucoes Criminais e da Infancia e da Juventude da Comarca de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001338-20.2025.8.26.0356 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - CAROLINE STEFANY CACHETTO RODRIGUES - Após, INTIME-SE a pessoa acima indicada para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar o cumprimento do acordo de não persecução penal, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 1 (um) ano.
Expeça-se ofício a CPMA (Central de Penas e Medidas Alternativas), para inclusão do(a) beneficiado(a) em seus registros de prestação de serviços à comunidade, instruindo-se com cópia desta decisão e páginas 3/4.
Deverá a CPMA informar se o(a) beneficiado(a) cumpriu ou deu início ao cumprimento da referida condição.
Da mesma forma, durante a fiscalização do cumprimento, o Juízo deverá ser comunicado quanto ao descumprimento injustificado em 30 (trinta) dias.
Por fim, cumprido integralmente o ANPP, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os autos oportunamente conclusos para a declaração de extinção da punibilidade (art.28-A, §13º, CPP e art.530-B, NSCGJ).
Intime-se servindo a presente como mandado.
Cumpra-se.
Araçatuba, 01 de setembro de 2025. - ADV: MARIA VITORIA RODRIGUES GIACOMELI (OAB 489803/SP) -
02/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/06/2025 16:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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