TJSP - 0061689-02.2024.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0061689-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1150136-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Enio Marin Vergeiro - - Dulce Helena Pickergill de Paula - TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. - - Leonardo Rodrigues Morgatto -
Vistos.
Fls. 110/111: Manifeste-se a parte executada sobre a alegação da parte exequente de que existe saldo devedor em aberto, conforme cálculos por ela apresentados, em quinze dias, promovendo o depósito da referida quantia, se assim entender, sob pena de prosseguimento da execução a critério da parte exequente.
Int. - ADV: ELIAS MANSUR HADDAD JUNIOR (OAB 172417/SP), ELIAS MANSUR HADDAD JUNIOR (OAB 172417/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
04/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0061689-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1150136-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Enio Marin Vergeiro - - Dulce Helena Pickergill de Paula - TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. - - Leonardo Rodrigues Morgatto -
Vistos.
O entendimento do enunciado do Tema nº 677, do rito dos Recursos Repetitivos, do C.
Superior Tribunal de Justiça preleciona o seguinte: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Desta feita, deve ser considerado o valor efetivamente levantado pelo exequente, a fim de que seja deduzido do valor do débito.
Em consulta ao Portal de Custas é possível verificar que foi levantado o valor de R$ 92.595,92 em agosto/2025: Destarte, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, apresentando planilha do débito em que conste o valor devido até agosto/2025, com dedução do valor efetivamente levantado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ELIAS MANSUR HADDAD JUNIOR (OAB 172417/SP), ELIAS MANSUR HADDAD JUNIOR (OAB 172417/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
28/08/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:26
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/05/2025 02:46
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 13:42
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002199-10.2025.8.26.0581
Natalia Silva do Santos
Joice Bueno Fragoso
Advogado: Lucas Rodrigo Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 12:07
Processo nº 1046523-25.2022.8.26.0053
Quartzo Alpha Fundo de Investimento em D...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Pedro Henrique de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 16:09
Processo nº 1045354-91.2024.8.26.0001
Condominio Edificio Varanda Tremembe
Cintia Rachas Ribeiro
Advogado: Jose Roberto Graiche
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 10:04
Processo nº 1501433-51.2020.8.26.0070
Prefeitura Municipal de Batatais
Natalina Mendonca Vieira
Advogado: Vanessa Silva Stoppa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2020 16:15
Processo nº 0023648-43.2013.8.26.0005
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Claudemir Freitas dos Santos
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2013 17:27