TJSP - 0009693-34.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009693-34.2025.8.26.0001 (processo principal 1019213-98.2025.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Evandro Soares Melo - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Tendo em vista o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a execução provisória das astreintes somente é possível após a confirmação por sentença de mérito (REsp n. 1.200.856/RS), de rigor a suspensão do presente cumprimento provisório até o trânsito em jugado da sentença de mérito que vier a ser proferida Com efeito, a multa diária prevista no artigo 537 do Código de Processo Civil tem natureza acessória em relação à obrigação principal, ficando sua exigibilidade condicionada à procedência do pedido principal.
Deste modo, anote-se a suspensão do presente incidente.
Int. - ADV: NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB 98155/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 186324/RJ), DAVID AZULAY (OAB 419378/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 21:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 21:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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