TJSP - 1001423-26.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001423-26.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Ednilson Taborda dos Santos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade da cobrança da tarifa denominada "Fator K" nas faturas consumo da parte autora - fornecimento nº 304010707001 (fl. 20), e; b) CONDENAR a parte ré na devolução, de forma simples, da taxa indevidamente cobrada, observado o prazo prescricional decenal, contado da data da distribuição do feito, acrescida de correção monetária desde o efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ) e juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora calculados a partir da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA.
Deverá a parte ré fornecer cópias das faturas de consumo da parte autora desde a data de início da cobrança da tarifa denominada "Fator K", no prazo de 05 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, a fim de possibilitar a elaboração dos cálculos pela parte autora e a distribuição do cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATA CRISTINA DE ANDRADE KAZAVA (OAB 519365/SP) -
02/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:29
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000523-14.2025.8.26.0359
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Salvatori Industria e Comercio de Cosmet...
Advogado: Pedro Henrique Nossa Bergamasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 17:54
Processo nº 1012606-59.2025.8.26.0554
Eder da Silva Barbosa
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Vanderci Vande Carreri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 08:27
Processo nº 0000818-53.2014.8.26.0424
Procuradoria Geral Fazenda Publica Feder...
Guluc Instalacoes Eletricas LTDA
Advogado: Ricardo Siqueira Salles dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2014 15:05
Processo nº 0000217-94.2002.8.26.0318
Municipio de Leme
Rosely Aparecida Caetano
Advogado: Ivanildo Aparecido M Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2007 11:36
Processo nº 1500157-95.2024.8.26.0570
Justica Publica
Rafael da Silva Machado
Advogado: Defensoria Publica de Registro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 09:05