TJSP - 0000575-22.2020.8.26.0191
1ª instância - 02 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 04:43
Suspensão do Prazo
-
29/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:23
Petição Juntada
-
12/06/2024 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/06/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 14:16
Certidão Juntada
-
12/06/2024 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:09
Petição Juntada
-
05/04/2024 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 00:29
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 14:56
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2024 14:17
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
22/01/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2023 09:19
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/10/2023 09:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/10/2023 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/10/2023 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/10/2023 13:20
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/10/2023 13:20
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/10/2023 16:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 17:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:01
Documento Juntado
-
23/09/2023 10:55
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
21/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 15:45
Ordem de Liberação Expedida
-
20/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2023 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:48
Petição Juntada
-
13/09/2023 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 14:41
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
25/08/2023 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Nunes Bezerra (OAB 275565/SP) Processo 0000575-22.2020.8.26.0191 - Execução da Pena - Exectdo: LUCAS CAVARSAN PEREIRA -
Vistos.
Trata-se de pedido de progressão de regime formulado em favor do apenado LUCAS CAVARSAN PEREIRA, atualmente cumprindo pena no regime semiaberto.
Com vista ao Ministério Público, este requereu a realização de exame criminológico. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 112 da LEP, o requisito objetivo encontra-se preenchido.
Não obstante o cumprimento do requisito objetivo para concessão da progressão de regime, resta que se avalie, com parcimônia, o requisito subjetivo para tanto.
Sendo assim, inicialmente, ressalta-se que a Lei nº. 10.792/03, ao alterar a redação do artigo 112 da LEP Lei de Execução Penal -, não extirpou a possibilidade de que se realize exame criminológico para fins de se aferir o mérito do reeducando.
Na verdade, o que se retirou foi a obrigatoriedade da realização do exame para tanto.
Nessa esteira, verifica-se que a realização do aludido exame está intimamente ligada ao princípio da individualização da pena, pois a medida tem como escopo a defesa social e verificar a temibilidade do executado, bem como as consequências da sua reinserção na sociedade. É nesse sentido que também dispõe o artigo 8º da LEP, in verbis: Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Não obstante, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, por entendimento consolidado, cujo qual culminou na edição da súmula 439, corrobora a possibilidade de realização do exame criminológico de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Ressalta-se, ainda, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acompanha tal entendimento.
Vejamos: "Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada" "AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME.
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOL[OGICO.
Decisão recorrida que determinou a realização de exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado.
Alteração na legislação que permite a realização do exame para fins de progressão, quando em decisão fundamentada.
Precedentes.
Decisão mantida. (TJ-SP EP: 00335587520148260000 SP 0033558-75.2014.8.26.0000, Relator: Leme Garcia, Data de Julgamento: 25/08/2015, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 26/08/2015" No caso em testilha, constata-se que o executado cumpre pena pelos crimes de roubo e roubo qualificado, com previsão de TCP em 04/06/2033.
Tais circunstâncias podem indicar possível incompatibilidade de seu comportamento com a sociedade, bem como do processo de ressocialização como um todo.
Essa conjuntura só se poderá constatar através do exame criminológico.
Sendo assim, pelo que se extrai dos presentes autos, há justo motivo para que se determine sua realização, para que se constate se o atual momento é o mais adequado para a progressão, atendendo os fins da pena.
Não se desconhece o atestado de bom comportamento fornecido pelo estabelecimento prisional.
No entanto, este não é instrumento apto a vincular eventual decisão favorável.
Mais uma vez a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo coaduna com tal disposição, cujo trecho de voto em acórdão de agravo em execução é válido transcrever: ...
Em outras palavras, continua sendo obrigatório, sim, que o reeducando preencha também requisitos de ordem subjetiva para obter a progressão de regime, mas a constatação disto implica na aferição das mudanças psicológicas que o efetivo cumprimento da pena privativa de liberdade vai propiciando ao condenado, paulatinamente.
Tanto é assim que continua sendo compulsório, para a obtenção da benesse, o bom comportamento carcerário, circunstância que reflete apenas parte desse mérito, parte da esperada capacidade de recuperação que o reeducando tem que demonstrar para fazer jus à progressão de regime.
A outra parte desse mérito precisa ser aferida pelo exame criminológico. (TJ-SP EP: 90001930420168260032 SP 9000193-04.2016.8.26.0032, Relator: Ricardo Tucuduva, Data de Julgamento: 10/11/2016. 6ª Câmara de Direito Criminal, Data da Publicação: 17/11/2016).
Na presente demanda, visto que paira dúvida quanto ao cumprimento do critério subjetivo da progressão de regime, imprescindível se torna a realização do exame criminológico.
Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico do executado LUCAS CAVARSAN PEREIRA, CNas: 65.512 - FL 167 - L A 110, CPF: *01.***.*49-00, RG: 52067348/SP, RJI: 181708525-04, atualmente recolhido na(o) , a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010.
Deverão os louvados oficiais responder aos seguintes quesitos: 1- O sentenciado mantém vínculos familiares? 2- Possui planos realistas para seu futuro? 3- Qual sua percepção sobre os crimes praticados? 4- Demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos? 5- Há elementos que indiquem evolução no processo de ressocialização? 6- Há elementos que indiquem desenvolvimento de senso de responsabilidade para cumprimento da pena em regime semiaberto? 7- Existem indícios de que o sentenciado voltará a delinquir? 8- O sentenciado conta com valores internos que podem contribuir no processo de ressocialização? Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação de quesitos complementares.
Anoto que o executado permanecerá no atual regime até ulterior decisão.
Com os laudos, dê-se vista às partes e tornem para decisão.
P.I.C. -
23/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:22
Petição Juntada
-
15/08/2023 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2023 17:15
Petição Juntada
-
15/06/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 18:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2023 18:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 19:41
Petição Juntada
-
26/05/2023 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2023 16:10
Petição Juntada
-
22/05/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2023 16:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2023 16:27
Planilha de Cálculos Juntada
-
19/05/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 17:54
Declarada a Remição
-
18/05/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:51
Petição Juntada
-
16/05/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 17:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 01:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/04/2023 09:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/04/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 09:41
Petição Juntada
-
31/01/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 06:45
Petição Juntada
-
03/10/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/09/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
29/09/2022 21:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2022 21:16
Homologado o Cálculo
-
29/09/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:58
Realizado Cálculo
-
22/09/2022 09:55
Documento Juntado
-
08/07/2022 09:33
Certidão Juntada
-
24/06/2022 12:28
Petição Juntada
-
24/06/2022 11:55
Recurso Interposto
-
21/06/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
19/06/2022 09:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/06/2022 09:09
Homologado o Cálculo
-
15/06/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 12:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:12
Petição Juntada
-
07/06/2022 20:40
Petição Juntada
-
07/06/2022 12:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2022 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/06/2022 18:44
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
11/05/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 09:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2022 09:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
09/05/2022 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:30
Petição Juntada
-
27/04/2022 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/04/2022 12:09
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/04/2022 12:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/04/2022 12:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2022 10:44
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/04/2022 16:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/04/2022 19:59
Petição Juntada
-
28/03/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
24/03/2022 18:09
Decisão
-
24/03/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:15
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
25/02/2022 14:48
Petição Juntada
-
18/02/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
16/02/2022 13:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/02/2022 13:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/02/2022 13:54
Homologado o Cálculo
-
16/02/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 16:53
Expedição de documento
-
15/02/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
14/02/2022 18:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2022 18:22
Concedida Progressão de regime
-
07/02/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 22:05
Petição Juntada
-
03/02/2022 22:05
Processo Entranhado
-
03/02/2022 22:05
Incidente Processual Instaurado
-
26/01/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
24/01/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2022 17:25
Petição Juntada
-
20/01/2022 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2022 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2022 15:48
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
23/11/2021 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2021 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 00:06
Remetido ao DJE
-
20/10/2021 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/10/2021 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/10/2021 14:24
Decisão
-
15/10/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 13:40
Petição Juntada
-
30/09/2021 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 13:11
Remetido ao DJE
-
28/09/2021 23:25
Proferido Despacho
-
28/09/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 08:25
Petição Juntada
-
24/09/2021 17:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/09/2021 17:17
Proferido Despacho
-
14/09/2021 14:48
Petição Juntada
-
14/09/2021 14:48
Processo Entranhado
-
14/09/2021 14:48
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2021 11:57
Petição Juntada
-
19/08/2021 15:51
Petição Juntada
-
19/08/2021 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2021 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
19/08/2021 14:41
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
15/07/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 15:10
Petição Juntada
-
05/07/2021 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2021 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2021 16:30
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/05/2021 16:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/05/2021 16:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/05/2021 14:38
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/05/2021 10:46
Petição Juntada
-
28/05/2021 10:46
Processo Entranhado
-
28/05/2021 10:46
Incidente Processual Instaurado
-
27/05/2021 18:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/05/2021 18:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/05/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 14:06
Documento Juntado
-
27/05/2021 14:06
Expedição de documento
-
26/05/2021 11:46
Pedido de Retificação de Cálculo da Pena Juntado
-
25/05/2021 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 14:23
Remetido ao DJE
-
24/05/2021 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2021 18:11
Petição Juntada
-
20/05/2021 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2021 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
20/05/2021 10:05
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
16/04/2021 21:49
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 23:44
Suspensão do Prazo
-
22/03/2021 19:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2021 19:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2021 19:57
Unificação e Soma de Penas
-
19/03/2021 03:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 13:45
Petição Juntada
-
24/02/2021 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2021 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
24/02/2021 10:35
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
23/02/2021 13:45
Remetido ao DJE
-
23/02/2021 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2021 16:16
Petição Juntada
-
21/02/2021 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2021 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
21/02/2021 14:35
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
19/01/2021 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 14:05
Remetido ao DJE
-
15/01/2021 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2021 20:27
Petição Juntada
-
13/01/2021 18:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/01/2021 18:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2021 18:06
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2021 18:01
Apensado ao processo
-
29/10/2020 20:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2020 20:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2020 20:28
Homologado o Cálculo
-
28/10/2020 19:33
Conclusos para Sentença
-
27/10/2020 05:31
Petição Juntada
-
26/10/2020 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 15:15
Remetido ao DJE
-
16/10/2020 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 16:03
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
15/09/2020 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2020 11:43
Proferido Despacho
-
14/09/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 12:29
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 14:38
Remetido ao DJE
-
10/08/2020 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2020 13:56
Petição Juntada
-
07/08/2020 14:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2020 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2020 14:06
Expedição de documento
-
07/08/2020 14:05
Documento Juntado
-
07/08/2020 14:03
Documento Juntado
-
26/06/2020 10:14
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/06/2020 10:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/06/2020 10:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/06/2020 14:15
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/06/2020 12:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/06/2020 12:17
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
24/06/2020 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
24/06/2020 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 11:58
Remetido ao DJE
-
14/06/2020 23:18
Decisão
-
29/05/2020 14:50
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
27/05/2020 23:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:40
Petição Juntada
-
20/05/2020 20:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2020 20:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/05/2020 11:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2020 19:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2020 19:07
Mandado de Prisão Expedido
-
11/05/2020 21:50
Petição Juntada
-
28/04/2020 07:15
Decisão
-
27/04/2020 16:08
Folha de Antecedentes Juntada
-
27/04/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2020 10:30
Petição Juntada
-
23/04/2020 18:13
Remetido ao DJE
-
14/04/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 13:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/02/2020 12:26
Ofício Expedido
-
17/02/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 18:22
Petição Juntada
-
14/02/2020 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2020 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2020 12:50
Petição Juntada
-
12/02/2020 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2020 15:10
Realizado Cálculo
-
12/02/2020 15:08
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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