TJSP - 0035735-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035735-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1099004-47.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lilian Bliujus -
Vistos.
Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo o caso de cumprimento provisório.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar no prazo legal a importância apurada pela parte exequente, em conformidade com o artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Registra-se que o não pagamento no prazo assinalado importará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: LILIAN BLIUJUS (OAB 157128/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035735-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1099004-47.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lilian Bliujus -
Vistos.
Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora complemente o recolhimento das custas processuais, que deverão equivaler a 2% sobre o valor da causa, à luz do art. 4º da Lei 11.608/03, com a alteração promovida pela Lei 17.785/23, sob pena de cancelamento da distribuição.
O valor da referida taxa judiciária é de no mínimo 5 e no máximo 3.000 UFESPs, segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/03, art. 4º, § 1º).
A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial").
Int. - ADV: LILIAN BLIUJUS (OAB 157128/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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