TJSP - 1021523-64.2022.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021523-64.2022.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias.
Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato.
Prazo: cinco dias.
Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/05/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 02:47
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 00:17
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 13:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/11/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1021523-64.2022.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias.
Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato.
Prazo: cinco dias.
Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 14:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/05/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/03/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 18:19
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2022 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2022 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2022 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/11/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2022 13:51
Recebida a Petição Inicial
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11/08/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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