TJSP - 1007063-17.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007063-17.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Wesley Augusto Prando -
Vistos. 1.
Antes de analisar o pedido de liberação da(s) quantia(s) bloqueada(s), concedo o prazo de cinco dias (a contar da publicação desta decisão no DJEN) para a(s) parte(s) executada(s) trazer(em) aos autos cópia(s) do(s) extrato(s) da(s) conta(s) e das respectivas movimentações financeiras dos três meses anteriores à data do bloqueio. 2.
Após, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, a(s) parte(s) exequente(s) poderá se manifestar no prazo sucessivo de cinco dias, ficando desde já consignado que o início do prazo da parte requerida independerá de segunda intimação, cabendo à parte interessada projetar o fim do primeiro prazo, começando automaticamente o bloco sucessivo do seu prazo.
Frise-se que, nesses casos de prazos sucessivos, não haverá outra intimação da parte pelo DJE, bastando que projete o fim do primeiro prazo para contar o início do seu.
Ou seja, publicada esta decisão no DJE, iniciar-se-á o prazo da parte executada e no 6º dia útil iniciará o prazo da parte exequente. 3.
Após, tornem conclusos, devendo o cartório transferir os autos digitais para a fila "conclusos urgente". 4.
Além disso, DETERMINEI ao cartório a imediata transferência (pelo sistema SISBAJUD) do numerário para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A (para garantir o início da remuneração do capital na forma de depósito judicial e para evitar questionamentos sobre atualização/mora de valor bloqueado na conta da parte executada sem sofrer reajustes).
Ressalvo que não haverá qualquer prejuízo para a(s) parte(s) executada(s) porque, se deferido o pedido de levantamento, será expedido com prioridade absoluta pelo cartório o mandado de levantamento.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), RAÍSA ALANI DE FÁTIMA LUCHETI GOMES (OAB 440595/SP) -
19/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 06:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:50
Arquivado Provisoriamente
-
24/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
07/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
-
23/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 13:51
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
07/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:42
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:42
Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2024 13:02
Juntada de Carta
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07/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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11/09/2024 16:38
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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