TJSP - 0006584-80.2023.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006584-80.2023.8.26.0001 (processo principal 1017627-07.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Doctor Dente Ltda Me - - Karina Zoppi Cunha Milani - - Rodrigo Alexandre Milani - - Rachel Rodrigues Giotto - Juliano Ito e outro -
Vistos. 1.
Fls. 142/045: defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud.
Providencie a serventia.
Para tanto, comprovem os exequentes o recolhimento da taxa respectiva.
Após, providencie a serventia o necessário. 2.
Defiro, ainda, a emissão de certidão para fins de protesto extrajudicial de sentença (art. 517 do CPC).
Anoto desde já que caberá ao exequente providenciar a impressão da certidão, bem como seu encaminhamento. 3.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SIMBA pelos motivos constantes da decisão de fls. 77, item 2, que restou irrecorrida. 4.
Com relação ao pedido de bloqueio da CNH do executado, este se inclui entre os meios executivos atípicos com fulcro no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, cuja a matéria está submetida a julgamento, sob sistema dos repetitivos, TEMA 1137 do Colendo Superior de Justiça, em que se deliberou: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1.
Delimitação da controvérsia:1.1.
Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015." "ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC/2015), nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos".
Por unanimidade, determinou-se a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Os Srs.
Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília (DF), 29 de março de 2022 (Data do Julgamento) MINISTRO MARCO BUZZI Relator" 5.
Da mesma forma, o pedido de utilização da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens também é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR , admitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob nº 44, publicado em 20 de maio de 2021, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO.
Anoto que houve determinação para suspensão dos processos que digam respeito à possibilidade de utilização da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no art. 139, IV, do CPC. 6.
Antes de determinar eventual suspensão, esclareça a exequente se insiste no pedido em questão.
Prazo: 15 dias. 7.
Em caso negativo, diga o que pretende em termos de prosseguimento. 8.
Na inércia, arquivem-se.
Int. - ADV: RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP) -
02/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2024 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2024 18:50
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
03/12/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 10:11
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/09/2023 23:47
Bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 13:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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