TJSP - 1502487-47.2023.8.26.0361
1ª instância - 03 Criminal de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Paulo Henrique Nascimento, PROCESSO Nº 1502487-47.2023.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Ducatti Lino Machado, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: PAULO HENRIQUE NASCIMENTO. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Vistos. Indefiro o pedido de extinção da punibilidade, haja vista que não basta mero pedido, sendo necessário a devida comprovação da impossibilidade do pagamento por parte do apenado, conforme consta claramente na tese 931 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a análise da extinção da punibilidade que gera efeitos penais não se confunde com o direito de agir do exequente em cobrar o crédito fiscal devido. Intime-se o sentenciado da penhora de fls. 21/22 via edital com prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo 8º, IV da Lei nº 6.830/80. Int. Mogi das Cruzes, 23 de julho de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS -
22/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 15:37
Juntada de Mandado
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16/01/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:33
Bloqueio/penhora on line
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25/04/2023 15:26
Conclusos para decisão
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25/04/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
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23/03/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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