TJSP - 1003026-66.2018.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003026-66.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Diante do pagamento noticiado e nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial , proposta por Bebidas Poty Ltda. contra Elton de Oliveira Bar Me.
Proceda-se o(s) levantamento(s) da(s) penhora(s), se houver.
Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 1% do valor da execução satisfeita, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3000 UFESPs, através de guia DARE, código 230-6,no prazo de 60 dias da expedição da notificação (artigo 1098, § 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/1984) sob pena de inscrição na dívida ativa.
Aintimaçãodeverá ser realizada no último endereço declinado nos autos.
Caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, aintimaçãoserá consideradaválida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Havendo necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta deverão ser acrescidas ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (As despesas postais relacionadas à própria intimação por carta deverão ser acrescidas ao montante devido).
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão.
Anoto que a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003, é devida pela satisfeita da execução, ou seja, o fato gerador do tributo é o serviço forense, independente se a satisfação se deu ou não por atos executórios ou por força de acordo entre as partes.
Ademais, a parte executada não adimpliu com a obrigação no tempo devido, só o fazendo após a parte exequente dar início à execução/ cumprimento de sentença e movimentar a máquina judiciária, o que faz incidir a taxa.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção, determinando que a executada recolha as custas finais da execução.
Inconformismo da executada, que sustenta que concordou com o valor executado, depositando os valores, sem impor qualquer resistência.
Satisfação da obrigação que se deu apenas em razão do ajuizamento do cumprimento de sentença.
Princípio da causalidade.Custas finais que devem ser carreadas à executada, que deu causa ao ajuizamento da demanda ao quedar-se inerte.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 0004577-65.2022.8.26.0320; Relator (a):Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Extinção - Custas finais atribuídas à parte executada - Insurgência - Alegação de que houve pagamento espontâneo, nada devendo ser recolhido ao Estado, a título de custas finais - Descabimento - O pagamento espontâneo só ocorreu na fase de cumprimento de sentença, após determinação judicial - Custas finais devidas - Inteligência dos arts. 1º e 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 - RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 0006736-19.2022.8.26.0566; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2023; Data de Registro: 19/05/2023) Cumprimento de sentença - Custas finais previstas pelo artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003 - Pagamento devido pelos executados que deram causa ao pedido de cumprimento de sentença - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009812-37.2020.8.26.0000; Relator (a):Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2021; Data de Registro: 01/07/2021) Comprovado o recolhimento da taxa judiciária e, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: JOZIANE LAIZ BIESSO (OAB 467755/SP), JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP) -
26/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
31/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:53
Ato ordinatório
-
04/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:36
Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:51
Incidente Processual Instaurado
-
10/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 23:05
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 16:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2024 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 11:43
Arquivado Provisoriamente
-
08/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 12:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/03/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
01/09/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2021 03:35
Suspensão do Prazo
-
16/02/2021 02:22
Suspensão do Prazo
-
22/12/2020 01:28
Suspensão do Prazo
-
27/11/2020 13:07
Autos no Prazo
-
25/10/2020 13:39
Suspensão do Prazo
-
17/07/2020 04:31
Suspensão do Prazo
-
07/06/2020 07:31
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 04:57
Suspensão do Prazo
-
09/04/2020 01:50
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 06:01
Suspensão do Prazo
-
05/02/2020 00:59
Suspensão do Prazo
-
25/01/2020 21:52
Suspensão do Prazo
-
05/11/2019 21:57
Suspensão do Prazo
-
29/09/2019 10:03
Processo Suspenso por 1 ano
-
29/09/2019 10:02
Reativação de Processo Suspenso
-
26/09/2019 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2019 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2019 17:18
Processo Suspenso por 6 meses
-
23/09/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2019 04:23
Suspensão do Prazo
-
02/03/2019 23:53
Suspensão do Prazo
-
24/01/2019 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
07/01/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2018 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2018 14:24
Proferido Despacho
-
06/12/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 18:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 17:49
Juntada de Mandado
-
10/09/2018 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2018 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 16:25
Proferido Despacho
-
28/08/2018 10:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2018 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2018 11:39
Decisão
-
16/07/2018 15:21
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2018 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2018 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2018 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2018 13:46
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
28/06/2018 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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