TJSP - 1019298-50.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019298-50.2025.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/c Ltda -
Vistos. 1.
Providencie a Serventia a inutilização da guia de fls.35. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 3.
Cite-se o réu para pagamento, no prazo de 15 dias, e o pagamento de honorários advocatícios que fixo em 5% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701 do CPC, sendo que no mesmo prazo poderá oferecer embargos.
O requerido será isento do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo do art.701, §1º, do CPC. 4.
Cientifique-se a parte requerida também dos termos do disposto no artigo 701, §5º, combinado com artigo 916, do NCPC que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5.
No caso de interposição de embargos, fica suspensa a necessidade do pagamento até o julgamento da ação, conforme determinado no artigo 702, § 4º, do CPC, intimando-se o(a) autor(a) para resposta também no prazo de 15 dias.
Intime-se.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP) -
20/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:59
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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