TJSP - 1037030-88.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037030-88.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas do processo.
Revogo a liminar deferida.
Retire-se a restrição lançada no sistema Renajud (fls.53), mediante o recolhimento das custas do serviço (Provimento CSM nº 2.684/2023).
Diante da manifestação, entendo que há a renúncia ao prazo recursal.
Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data.
Cobre-se a devolução do mandado expedido, independente de cumprimento.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP) -
21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
20/08/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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