TJSP - 1001425-93.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001425-93.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eliana Cristina de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para: i) CONDENAR a parte ré a restituir à autora a quantia de R$ 3.009,10 (três mil e nove reais e dez centavos), corrigida monetariamente a partir do evento danoso e acrescida de juros moratórios a partir da citação; e ii) CONDENAR a parte ré a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizado desde a data da elaboração desta sentença e acrescido de juros moratórios legais a partir da citação.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/24, e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês até 29/08/2024, a partir de 30/08/2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil.
Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RENATA CRISTINA DE ANDRADE KAZAVA (OAB 519365/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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