TJSP - 0001493-18.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0001493-18.2025.8.26.0428O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a).LUCAS DE ABREU EVANGELINOS, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) LEONARDO BARBOSA NOVAES, Brasileiro, Casado, Empresário, RG29.579.037-4, CPF *94.***.*05-01, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento desentença, movida por Siara Souza de Santana. Encontrando-se o réu em lugar incerto e nãosabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO porEDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo dopresente edital, pague a quantia de R$ 11.028,54, devidamente atualizada, sob pena de multa de10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, doCódigo de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código deProcesso Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se oprazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou novaintimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato,afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulinia, aos08 de setembro de 2025. -
12/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 04:16
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:04
Expedição de Carta.
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28/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001493-18.2025.8.26.0428 (apensado ao processo 1000692-90.2022.8.26.0428) (processo principal 1000692-90.2022.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Veículos - Siara Souza de Santana -
Vistos.
Fls. 01/02 e 40.
DETERMINO a intimação dos executados para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: a) LUCI BAIA DE MELO MARQUES: via postal, conforme endereço constante dos autos (fls. 97 do principal); b) LEONARDO BARBOSA NOVAES: por edital, em razão a citação por edital no principal.
Nos termos do art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC, advirto os executados de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, será acrescida multa de 10% sobre o valor da condenação e serão fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, iniciando-se imediatamente os atos executivos.
INTIME-SE. - ADV: EMERSON POLITORI (OAB 326485/SP) -
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 18:25
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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20/07/2025 11:51
Suspensão do Prazo
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24/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:30
Apensado ao processo
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16/04/2025 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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