TJSP - 0003163-08.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003163-08.2025.8.26.0003 (processo principal 1015626-33.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Bancários - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Dimara da Silva Almeida -
Vistos.
Tendo em vista o cumprimento integral da avença, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Providencie o cartório a confecção dos expedientes necessários, inclusive mandado de levantamento, se for o caso.
Verifico que a taxa judiciária já foi recolhida ao início do cumprimento de sentença (art. 4º, III e IV, da Lei Estadual 11.608/03).
Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença.
Considerando o disposto na Súmula nº 548 do STJ (Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.), havendo restrição de crédito oriunda do presente processo, fica autorizado cancelamento, devendo o exequente recolher as custas pertinentes, salvo se beneficiário da justiça gratuita, para a baixa via SERASAJUD, bem como indicar as páginas em que ocorrida a anotação.
Comunique-se e arquivem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), KATHERINE LANG GUEDES (OAB 477413/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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20/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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18/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
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15/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:04
Arquivado Provisoriamente
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28/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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