TJSP - 1505461-79.2021.8.26.0441
1ª instância - Saf de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505461-79.2021.8.26.0441 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Vagner Machado Siqueira - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Caso haja curador especial nomeado nos autos, defiro a expedição de certidão de honorários pelos atos praticados no processo.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência.
Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação.
Caso haja renúncia do prazo recursal pela Fazenda Pública, fica dispensado o decurso do prazo acima indicado.
Oportunamente, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, arquivar).
Publique-se e Intime-se. - ADV: MARIA XAVIER DE ARAUJO SOUZA (OAB 265776/SP) -
28/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
28/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505461-79.2021.8.26.0441 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Vagner Machado Siqueira -
Vistos.
Petição retro: manifeste-se a Fazenda.
Int. - ADV: MARIA XAVIER DE ARAUJO SOUZA (OAB 265776/SP) -
19/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 01:05
Suspensão do Prazo
-
15/03/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2021 13:08
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 13:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/12/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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