TJSP - 0012353-16.1998.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012353-16.1998.8.26.0302 (302.01.1998.012353) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria e Comercio de Maquinas Kaiton Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: HEVERTON DANILO PUCCI (OAB 155664/SP) -
25/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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31/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 00:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:47
Ato ordinatório
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31/05/2025 07:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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10/11/2018 23:04
Arquivado Provisoriamente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2177/2018, item III
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18/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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06/01/2011 00:00
Arquivo Provisório
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06/10/2010 00:00
Aguardando Publicação
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10/09/2010 00:00
Aguardando Intimação
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03/08/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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14/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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19/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
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15/04/2010 00:00
Despacho Proferido
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13/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
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09/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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10/02/2010 00:00
Aguardando Publicação
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08/02/2010 00:00
Despacho Proferido
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04/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
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26/11/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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08/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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23/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
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19/03/2009 00:00
Despacho Proferido
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19/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
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22/01/2009 00:00
Aguardando Intimação
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18/11/2008 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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06/11/2008 00:00
Aguardando Providências
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05/11/2008 00:00
Aguardando Expedição
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03/11/2008 00:00
Despacho Proferido
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16/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
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09/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
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07/04/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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06/12/2007 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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26/07/2007 00:00
Processo Apensado
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26/07/2007 00:00
Processo Apensado
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26/07/2007 00:00
Processo Apensado
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26/07/2007 00:00
Aguardando Publicação
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05/07/2007 00:00
Conclusos para despacho
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13/11/2006 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/1998
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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