TJSP - 1040905-31.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:53
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
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12/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040905-31.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Priscila Almeida do Nascimento - Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste.
Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor.
A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Na inércia, ao arquivo. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
03/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040905-31.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Satiro & Garcia Sociedade de Advogados - Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste.
Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor.
A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Na inércia, ao arquivo. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
22/07/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:13
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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14/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:34
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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11/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:00
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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11/07/2025 13:54
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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11/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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