TJSP - 1001986-14.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001986-14.2025.8.26.0125 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - 1.
O contrato de fls. 71/77 e a notificação de fls. 78/80 demonstram a obrigação assumida pela(o) ré(u) e seu aparente descumprimento.
Assim, presentes os pressupostos legais, defiro a liminar pretendida. 2.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora.
Fica autorizado, desde já e havendo necessidade, arrombamento e requisição de força policial, servindo esta decisão, devidamente, assinada, como ofício a ser apresentado junto ao Comando Policial. 3.
Cumprida a liminar, intime-se a(o) ré(u), cientificando-a(o) de que, no prazo de cinco dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. 4.
Outrossim, também na hipótese de cumprimento da liminar, cite-se a(o) ré(u), para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 3º, § 3º, do Dec.-Lei nº 911/69 (com a redação da Lei nº 10.931/2004), cientificando-a(o) de que a resposta poderá ser apresentada ainda que tenha sido efetuado o pagamento do débito, caso entenda ter havido pagamento maior e deseje restituição. 5.
Cientifiquem-se avalistas, caso requerido. 6.
Expeçam-se precatórias, se o caso, e mandado necessários.
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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