TJSP - 4000687-20.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000687-20.2025.8.26.0005/SPAUTOR: ELAINE DRAGO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB SP506552)RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314)SENTENÇAAnte o exposto, em relação ao corréu Banco do Brasil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Quanto ao mais, julgo procedente em parte o pedido para o fim de condenar a ré Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda ao ressarcimento, em favor da parte autora, da importância de R$ 6.109,00 (seis mil e cento e nove reais).
O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde a data do desembolso até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurado pela diferença entre a taxa SELIC e IPCA, a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Por consequência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou despesas processuais (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Dez dias para interposição de recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação).
Os honorários de conciliador deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial.
Todas as demais taxas e despesas processuais devem ser recolhidas através das custas emitidas pelo sistema EPROC (Microsoft Word - 18.
Infoeproc nº 18 - Custas JEC v. 2.0).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
26/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 09:02
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 27 - Conciliação (Presencial) - 18/08/2025 16:10. Refer. Evento 8
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15/08/2025 17:51
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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13/08/2025 12:40
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:49
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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24/06/2025 10:09
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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16/06/2025 23:02
Juntada de Petição - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (MG108112 - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA)
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16/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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02/06/2025 12:51
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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31/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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29/05/2025 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 09:36
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 27 - Conciliação - 18/08/2025 16:10
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:37
Decisão interlocutória
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22/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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