TJSP - 0060699-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:27
Decisão Determinação
-
10/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0060699-11.2024.8.26.0100 (processo principal 1129808-95.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Antonio Jorge Huguet da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP) -
28/08/2025 23:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 07:06
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 06:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:20
Juntada de Decisão
-
11/04/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:22
Decisão Determinação
-
09/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:22
Decisão Determinação
-
20/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:17
Decisão Determinação
-
18/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:46
Decisão Determinação
-
20/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:21
Decisão Determinação
-
27/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:52
Decisão Determinação
-
22/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:04
Decisão Determinação
-
20/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:52
Decisão Determinação
-
07/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:07
Decisão Determinação
-
18/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:55
Decisão Determinação
-
10/12/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 23:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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