TJSP - 4000765-14.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000765-14.2025.8.26.0005/SPAUTOR: EDUARDO SEIDI MIGITAADVOGADO(A): ADRIANO PEREIRA SANTOS (OAB SP470208)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no disposto no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido formulado para declarar, em relação à autora, inexigível o débito relativo ao contrato objeto do presente litígio, devendo a parte ré restituir em dobro todos os valores cobrados do autor.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde o desembolso até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurado pela diferença entre a taxa SELIC e IPCA, a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental.
Dez dias para interposição de recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação).
Os honorários de conciliador deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial.
Todas as demais taxas e despesas processuais devem ser recolhidas através das custas emitidas pelo sistema EPROC (Microsoft Word - 18.
Infoeproc nº 18 - Custas JEC v. 2.0).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
26/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 08:59
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 15:26
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:54
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 27 - Conciliação (Presencial) - 18/08/2025 16:00. Refer. Evento 8
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18/08/2025 13:28
Juntada de Petição
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15/08/2025 11:16
Juntada de Petição
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23/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 11:13
Juntada de Petição - TIM S A (SP039768 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 20:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 09:34
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 27 - Conciliação - 18/08/2025 16:00
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:38
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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