TJSP - 1034005-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034005-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cícero Enoque Ferreira da Silva - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Com base no que estabelece o art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência.
Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: JAQUELINE BELVIS DE MORAES (OAB 191976/SP) -
28/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:21
Julgada improcedente a ação
-
07/08/2025 22:55
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/07/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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16/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:15
Autos no Prazo
-
07/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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