TJSP - 0017074-12.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017074-12.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Repasses Financeiros e Solucoes Tecnologicas Ltda - - Brasil Genial S.a. - Ante o exposto, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA e extingo o processo sem resolução de mérito em relação às rés REPASSES FINANCEIROS E SOLUCOES TECNOLOGICAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e BRASIL GENIAL S/A ( artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil) e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial em relação à ré NU FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: (i) DECLARAR a inexigibilidade do Pix parcelado no valor de R$ 2.858,12 (dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), determinando a restituição de eventuais valores pagos em decorrência da operação, corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, e (ii) CONDENAR a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 5.327,35 (cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,20 de agosto de 2025. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FERNANDA ANDRADE CARVALHO (OAB 38538/BA), YASSER MURITIBA SAMPAIO (OAB 55010/BA) -
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:00
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2025 02:54
Suspensão do Prazo
-
11/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 14:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002145-70.2024.8.26.0072
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Taluan de Souza Elias da Silva
Advogado: Jaci Sabina de Lima Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 14:34
Processo nº 1042471-77.2025.8.26.0506
Itau Unibanco SA
Klayton Soares Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 17:09
Processo nº 1009426-73.2024.8.26.0003
Solidaire, Empreendimentos Imobiliarios ...
Lucas Guimaraes Camargo Mansur
Advogado: Marcello Uriel Kairalla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 06:40
Processo nº 1002663-12.2025.8.26.0071
Condominio Residencial Tres Americas I
Kelli Mendez Ventura
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 15:19
Processo nº 1014982-22.2025.8.26.0003
Nayara Joyce da Silva Santos
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Lygia Fernanda Theodoro dos Santos Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 11:02