TJSP - 1042471-77.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042471-77.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.S. -
Vistos.
Comprovada a mora, nos termos do §2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo, com fundamento no art. 3º e parágrafos, do mesmo diploma legal, e alterações trazidas pelo artigo 101, da Lei nº 13.043/14.
O mandado deverá ser cumprido com urgência, em regime de plantão.
Após, cite-se a parte requerida para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, no valor indicado no demonstrativo apresentado pela parte autora, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou contestar a ação, no prazo de quinze dias, tudo na forma dos parágrafos 1º a 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dos artigos 56, da Lei nº 10.931/04, e 101, da Lei 13043/14.
Indefiro o segredo de justiça por ausência de previsão legal.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Servirá a presente como mandado.
Elabore-se folha de rosto.
Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) -
20/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:23
Mudança de Magistrado
-
18/08/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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