TJSP - 1003167-31.2024.8.26.0369
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003167-31.2024.8.26.0369 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Aprazível - Recorrente: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Recorrido: Sbroggioh e Cia Ltda - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO COM APLICAÇÃO DE FATOR K SEM PRÉVIO ESTUDO DOS EFLUENTES.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA.
PROVA PERICIAL PRETENDIDA CONFUNDE-SE COM O MÉRITO E A PRÓPRIA NORMA TARIFÁRIA EXIGE QUE A ANÁLISE SEJA PRÉVIA AO INÍCIO DA COBRANÇA, NÃO PODENDO SER SUPRIDA NO CURSO DA DEMANDA.
MÉRITO.
ARGUMENTO RECURSAL DE QUE NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE REALIZAR ESTUDO PRÉVIO NÃO PROSPERA DIANTE DO DISPOSTO NO COMUNICADO Nº 03/2019 DA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA, QUE CONDICIONA A COBRANÇA À VERIFICAÇÃO TÉCNICA.
INÉRCIA DO CONSUMIDOR EM IMPUGNAR ADMINISTRATIVAMENTE NÃO AFASTA A ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO DO DIREITO DE QUESTIONAR COBRANÇA INDEVIDA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO DECENAL REJEITADA, POIS O CÁLCULO SERÁ FEITO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR.
SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA.
SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DA TARIFA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO BEM FUNDAMENTADA E EM CONSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Rodrigo José Sertório Coura (OAB: 164278/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 14:33
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 15:12
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:00
Publicado em
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14/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:21
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 15:10
Processo Cadastrado
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08/07/2025 14:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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