TJSP - 0004899-86.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004899-86.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1011679-59.2023.8.26.0006) (processo principal 1011679-59.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Primos Andrade Ltda Me -
Vistos. 1.
Fls. 73: Inviável a realização da citação via "Whatsapp", tendo em vista que a citação por meio eletrônico ainda depende de regulamentação para que tal ato seja realizado.
Nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica.
Insurgência contra a r. decisão que indeferiu a citação por whatsapp.
Ausência de previsão legal para citação por meio desse aplicativo de celular.
Dicção do art. 246 do CPC e Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 2.265/2017.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2214388-55.2021.8.26.0000, Desa.
Rela.
Carmen Lucia da Silva , 25ª Câmara de Direito Privado, j. 24/05/2022). 2.
Observo que o Juízo, utilizando-se dos Sistemas disponíveis através dos convênios do Tribunal de Justiça, tomará as seguintes providências: a) Penhora on line pelo Sistema Sisbajud, informando-as nos autos.
Para tanto, recolham-se as custas devidas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/03/2023, no valor de R$ 37,02 para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Em caso de constrição excessiva ou de valores ínfimos, proceda-se ao imediato desbloqueio do montante excedente ou irrelevante, nos termos do art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Pesquisa de veículos pelo Sistema Renajud, informando-as nos autos.
Para tanto, recolham-se as custas devidas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/03/2023, no valor de R$ 37,02 para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Int. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP) -
19/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/03/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 22:14
Apensado ao processo
-
06/08/2024 22:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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