TJSP - 1010647-45.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010647-45.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Priscilla de Oliveira Hissung Okuma - Unimed Seguradora S/A - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP), PAULO ANTÔNIO MÜLLER (OAB 13449/RS) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010647-45.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Priscilla de Oliveira Hissung Okuma - Unimed Seguradora S/A -
Vistos. 1) Certifique-se o trânsito em julgado. 2) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, conforme Provimento CG nº 29/2021, intime-se a parte executada não beneficiária da gratuidade, via postal/imprensa oficial, para que recolha as custas iniciais e despesas postais, no prazo de sessenta dias (art. 1.098, §2º, das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. 3) Outrossim, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 4) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em incidente apartado, nos termos do item 917, inciso I, e item 1.286, parágrafo 3º, das Normas de Serviço da CGJ (Tomo I) do TJ/SP, devendo ser acompanhado do recolhimento de custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023), exceto se ao exequente houver sido concedido o benefício da gratuidade.
O exequente deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) O pedido de cumprimento de sentença deverá estar instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII).
Nos casos em que o exequente seja beneficiário da justiça gratuita, também deverá ser incluído no demonstrativo de débito o valor das custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023), de modo que as custas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto nº 951/2023). 6) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 7) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614).
Int. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:03
Expedição de Carta.
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16/04/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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