TJSP - 1003399-28.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003399-28.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Ariane Mendes Onwubiko -
Vistos. 1) Cumpra-se o v.
Acórdão. 2) Fls.
Retro: Indefiro o pedido.
Com efeito, o processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.
No caso, embora pudesse ter proposto a ação no Juizado Especial, já que o valor atribuído à causa não supera o limite estabelecido pelo artigo 3º, da Lei n° 9.099/95, optou o autor pela propositura perante o Juízo Comum.
Assim, incide à hipótese a regra contida no artigo 43 do Código de Processo Civil, que dispõe: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
O dispositivo em comento consagra o princípio da perpetuatio jurisdictionis, cujo escopo é a estabilização da competência, evitando-se com isso o redirecionamento do feito após seu registro ou distribuição em razão de modificações de fato ou de direito, impedindo, igualmente, burla ao Juiz natural.
Desta feita, a opção da parte autora ocorreu no momento da propositura da demanda e, uma vez distribuída a ação para este Juízo, ocorreu a perpetuação da jurisdição, não sendo permitido ao julgador encaminhar o feito para o Juizado Especial Cumpra a parte autora o determinado às fls. 73 e comprove o recolhimento do preparo do recurso, em cinco dias, sob pena de inscrição do débito na divida ativa.
Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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29/04/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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