TJSP - 1001702-37.2025.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001702-37.2025.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Cpfl Energia S.a - Recorrido: Farlon Pereira - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL E NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AFASTADA.
PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, CONSISTENTES EM LAUDO TÉCNICO E GRAVAÇÃO NÃO IMPUGNADA, SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE OS DANOS AOS APARELHOS DECORRERAM DE SOBRETENSÃO ELEVADA NA REDE ELÉTRICA DA RECORRIDA.
RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC, NÃO CUMPRIDO PELA RECORRENTE.
MERA INDICAÇÃO DE CAUSAS ALTERNATIVAS E ALEGAÇÃO GENÉRICA DE REGULARIDADE DO SERVIÇO QUE NÃO AFASTAM A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NO ART. 14, DO CDC.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO.
DANO MATERIAL FIXADO EM VALOR ADEQUADO.
DANOS MATERIAIS EM ELETRODOMÉSTICOS.
DANO MORAL CONFIGURADO PELA PRIVAÇÃO PROLONGADA DE SERVIÇO ESSENCIAL E DE ELETRODOMÉSTICOS INDISPENSÁVEIS À VIDA COTIDIANA.
MANTIDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - José Carlos de Andrade Júnior (OAB: 484518/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 14:31
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 12:48
Julgamento Virtual Iniciado
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08/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:00
Publicado em
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09/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 14:11
Processo Cadastrado
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05/06/2025 09:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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