TJSP - 1500090-02.2016.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500090-02.2016.8.26.0283 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da exequente.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: BRUNO SANTOS CAPPI (OAB 457921/SP), LIDIA MARIA COELHO (OAB 157412/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/08/2025 20:42
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
08/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 10:30
Publicação de Edital Juntada
-
24/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:34
Ato ordinatório
-
14/07/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 19:04
Ato ordinatório
-
23/05/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Cumprimento de Precatória
-
25/10/2022 21:25
Suspensão do Prazo
-
24/02/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 19:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2022 13:55
Expedição de Carta precatória.
-
10/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2021 15:01
Expedição de Carta.
-
25/10/2021 18:49
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 18:49
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 18:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 21:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 21:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
04/07/2020 08:56
Proferido Despacho
-
03/07/2020 18:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 00:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 10:27
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2019 08:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2019 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 17:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 07:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2018 07:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2018 12:10
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2018 17:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 02:27
Suspensão do Prazo
-
10/06/2018 21:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2018 10:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2017 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2017 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2017 08:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2017 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2017 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2017 17:50
Expedição de Carta.
-
25/11/2016 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/11/2016 19:25
Conclusos para decisão
-
24/10/2016 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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