TJSP - 1000883-63.2025.8.26.0515
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Rosana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000883-63.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Daniel Esteves de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, o que faço com resolução de mérito a teor do artigo 487, I do Código de Processo Civil de modo a determinar à requerida que considere o valor do abono complementar percebido pela requerente a fim de alcançar o piso nacional na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças devidas no período requerido, observada a prescrição quinquenal.
Os valores definitivos das prestações vencidas devem ser apurados na fase de cumprimento de sentença, devendo ser pagas devidamente acrescidas de correção monetária e juros de mora, nos termos decididos pelos Tribunais Superiores nos Temas nº 810(STF) e nº 905 (STJ), até 09/12/2021, a partir de quando aqueles se submeterão exclusivamente à Selic, nos termos o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95.
Oportunamente, ao arquivo com as anotações de praxe.
P.C.I. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) -
29/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 02:01
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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