TJSP - 1007007-70.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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11/09/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 16:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007007-70.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais S.a. - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente).
Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
28/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:20
Ato ordinatório
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28/08/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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