TJSP - 1005147-15.2024.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005147-15.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marli Fagundes da Silva - Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para fins de: 1) condenar a parte ré à restituição em dobro do montante indevidamente descontado da autora, no valor de R$ 18.329,78 (dezoito mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP, desde cada desconto indevido e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero - artigo 406, § 3º, do Código Civil; e 2) condenar a parte ré ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero - artigo 406, § 3º, do Código Civil.
Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, daLei9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I. - ADV: ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ) -
26/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 06:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
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31/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/12/2024 00:45
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 20:52
Conclusos para decisão
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19/12/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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