TJSP - 0028488-87.2022.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:45
Ato ordinatório
-
09/09/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028488-87.2022.8.26.0100 (processo principal 1012182-60.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Tolken Medical Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Eireli - - João Henrique Buschin - Praxismed Comércio de Materiais Odonto Médico Hospitalares Ltda, na pessoa de Laercio Amorim Gomes e outro -
Vistos.
Fls. 279/288 e 302/305.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por PRAXISMED COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES LTDA., sob os seguintes fundamentos: (i) pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita; (ii) alegação de nulidade de citação no processo de conhecimento; (iii) alegação de ilegitimidade passiva; e (iv) necessidade de produção de provas.
A parte exequente se manifestou às fls. 302/305. É o breve relatório.
Decido.
Não assiste razão à coexecutada Praxismed.
A coexecutada sustenta nulidade da citação sob o argumento de que teria sido realizada em endereço diverso daquele constante no contrato ou no CNPJ, além de ter sido assinada por terceiro desconhecido.
Não prospera a alegação.
Conforme dispõe o art. 248, § 2º, do CPC: "Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências." Ademais, a citação postal foi recebida no referido endereço por pessoa que, à luz da teoria da aparência, ostentava legitimidade para tanto, sócio administrador da empresa, pessoa com poderes de gerência e administração, nos termos do art. 248, § 2º, do CPC., não havendo prova robusta em sentido contrário.
A simples alegação de desconhecimento não é suficiente para infirmar a presunção de validade do ato citatório, que goza de fé pública (art. 272, § 2º, CPC).
Logo, REJEITO a preliminar de nulidade da citação.
A impugnante sustenta que não recebeu os valores objeto da condenação, que teriam sido repassados ao corréu Marcus Vinicius Rodrigues, apontado como fraudador.
Sem razão.
A ilegitimidade passiva não se verifica, pois a condenação decorreu de título judicial transitado em julgado, formado no bojo da ação de conhecimento, oportunidade em que a executada poderia ter apresentado defesa, o que não fez.
O cumprimento de sentença é mera fase de execução de decisão judicial, não sendo possível rediscutir matéria já decidida, sob pena de violação à coisa julgada (art. 505, CPC).
Eventual fraude praticada por terceiro constitui fato estranho à relação processual já consolidada, não podendo servir de fundamento para afastar a legitimidade da empresa, que figurou no polo passivo da ação originária.
Portanto, REJEITO a alegação de ilegitimidade passiva.
A produção probatória requerida pela impugnante não se justifica, tendo em vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, destinada exclusivamente à execução de título judicial já constituído, sendo inviável a rediscussão do mérito da demanda.
Assim, INDEFIRO o pedido de produção de provas.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por PRAXISMED COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES LTDA., mantendo-se hígida a execução, que deverá prosseguir nos termos legais.
Em que pese tenha havido a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, deve-se oportunizar à parte executada comprovar situação de hipossuficiência que enseje a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, apresente a coexecutada, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão que comprove todas as suas contas e relacionamentos com as instituições financeiras, podendo ser obtida por meio da conta Gov.br, no site https://registrato.bcb.gov.br.
No mesmo prazo, apresente a mesma documentação contábil pertinente atualizada (balanço patrimonial, DRE, etc), além da informação acerca de seu número de funcionários e endereços de sedes e filiais, possibilitando a apreciação do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Por fim, informe a coexecutada se possui veículos automotores, comprovando, bem como informe se é sócia de alguma empresa, também comprovando.
Após o decurso do prazo recursal em face da presente decisão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), AMADEU TIZEI DE SOUZA MENDONCA (OAB 46797/PE), RAFAEL JOSÉ PINTO TIZEI (OAB 38367/PE) -
28/08/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
06/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 02:32
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 18:00
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 19:06
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 18:48
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 22:00
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 23:01
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 17:00
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 07:54
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 10:28
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2023 22:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2022 08:21
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2022 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2022 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 10:25
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 10:25
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2022 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 19:47
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 19:47
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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