TJSP - 1001358-69.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001358-69.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Henrique Garé -
Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 250/252 como emenda à inicial.
Anote-se. 2- Observo que as custas foram regularmente recolhidas (fls. 253/267). 3- Nesse contexto, cite-se o polo réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis, contados na forma do artigo 335, III, do NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do NCPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do NCPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do NCPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC. 4- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo de contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (artigo 348, do NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 5- Intime-se. - ADV: NATAN VINÍCIUS DA FONSECA (OAB 479456/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005950-42.2025.8.26.0019
Condominio Residencial Parque Austria
Tiago Henrique de Souza Carlos
Advogado: Herica Patricia Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 10:45
Processo nº 1007279-59.2024.8.26.0008
Cloudwalk Meios de Pagamentos e Servicos...
Mori Design Eireli
Advogado: Fernanda Rocha Otoni Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 19:02
Processo nº 1001333-93.2024.8.26.0368
Wagner Augusto Furlaneto Ferreira
Condominio Monte Alto Shopping Center
Advogado: Danilo Rodrigues de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 12:11
Processo nº 1001333-93.2024.8.26.0368
Condominio Monte Alto Shopping Center
Wagner Augusto Furlaneto Ferreira
Advogado: Danilo Rodrigues de Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 10:03
Processo nº 0005620-09.2023.8.26.0609
Marcio Fernando Rodrigues da Silva
Bruno Fortunato
Advogado: Gerson de Fazio Cristovao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2017 11:34