TJSP - 0005620-09.2023.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005620-09.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1007846-77.2017.8.26.0609) (processo principal 1007846-77.2017.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcio Fernando Rodrigues da Silva - Bruno Fortunato - - Paulo Cazini - - Maria Neusa de Souza Cazini e outro -
Vistos.
Fls. 169/172: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas não os acolho.
No presente caso, não se observam quaisquer das hipóteses aludidas no art. 1.022 do CPC, devendo eventual inconformismo em relação à decisão refletir-se em recurso à Superior Instância, consoante orientação dos Egrégios Tribunais: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 97/1167, 103/120, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 158/264, 158/689 e 158/993, cf.
Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Editora Saraiva, nota 3b ao art. 535, p. 559).
Portanto, a parte visa, nitidamente, à modificação do decisum com a pretensão de reanálise dos fatos e das provas coligidas, o que, como é cediço, não é cabível na via dos embargos de declaração.
Segundo leciona Humberto Theodoro Júnior, Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, supra omissão, elimine contradição existente no julgado ou corrija erro material. (...).
Releva destacar que se trata de recurso com fundamentação vinculada, vale dizer, somente pode ser oposto nas hipóteses restritas previstas em lei.
Se a decisão embargada não contiver os vícios elencados no art. 1.022, a parte haverá de interpor outro recurso, mas, não, os embargos de declaração.
Ademais, como o seu objetivo não é reformar ou cassar a decisão, mas, tão somente, aclará-la, qualquer das partes tem interesse para utilizá-lo, seja o vencedor ou o vencido (Curso de Direito Processual Civil - vol.
III / Humberto Theodoro Júnior. 50. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2017 p. 1310-1311).
Mantenho, portanto, a redação original da decisão por seus próprios fundamentos.
Int. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), ROBERTO EVERTON PENA (OAB 333138/SP), GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM (OAB 33864/BA), LARISSA ALVES MAIA MONTEIRO (OAB 487797/SP), ROBERTO EVERTON PENA (OAB 333138/SP) -
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:32
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 11:45
Juntada de Decisão
-
30/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:45
Apensado ao processo
-
14/11/2023 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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