TJSP - 0010617-94.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010617-94.2025.8.26.0405 (processo principal 1030741-52.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Arismar Amorim Junior -
Vistos.
Valor do débito: R$ 14.250,32 , atualizado até: Considerando que o artigo 257, parágrafo único do CPC faculta ao Juiz a dispensa de publicação em jornal local de ampla circulação, sobretudo diante da citação por edital já ocorrida na fase de conhecimento, na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil a publicação desta decisão pela imprensa oficial servirá como edital para fins de intimação do(s) executado(s) PAULO BORGES DE BARROS, Brasileiro, Viúvo, Aposentado, RG 76764588, CPF *83.***.*19-68, com endereço à Augusto Farina, 524, casa 01, Jardim Bonfiglioli, CEP 05594-001, São Paulo - SP para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Dispensa-se outras publicações do edital além do diário oficial para evitar custo excessivo ao credor, nos termos da norma flexibilizadora do art. 139, IV, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAN sobre o novo CPC.
O prazo do edital será de 20 dias, e o o Curador Especial nomeado na fase de conhecimento continuará responsável pela defesa do executado nesta fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do edital e o previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
Consigno desde logo a nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária.
DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de eventuais créditos em favor da(s) parte(s) executada(s) PAULO BORGES DE BARROS no processo nº 5017673-44.2018.4.03.6183, em trâmite na 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo , no valor de até R$ 14.250,32 *, débito cuja satisfação é pretendida no presente processo, autorizada a realização da penhora ora deferida por ofício, nos termos do Parecer n° 606/2016-J (DJe 12.12.2016, págs. 28/29).
CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFICIO, a ser encaminhado diretamente pela interessada ao Juízo destinatário, para que proceda à anotação desta penhora no rosto dos autos do processo supra indicado, transferindo-se a importância acima a esta 8ª Vara Cível de Osasco/SP, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail ([email protected]).
A parte exequente deve comprovar o protocolo do ofício nestes autos, em dez dias.
Após, aguarde-se o decurso de prazo acima.
Intime-se. - ADV: ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP) -
26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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29/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
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28/07/2025 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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