TJSP - 1001305-77.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:45
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001305-77.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a. - Recorrido: Francisco César dos Santos - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RELAÇÃO NEGOCIAL REGULADA PELO DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
PRESTADOR DE SERVIÇOS VINCULADO À PLATAFORMA DIGITAL.
DESCREDENCIAMENTO UNILATERAL.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA IDÔNEA E DE PROVA OBJETIVA DA INFRAÇÃO CONTRATUAL.
VIOLAÇÃO AOS DEVERES DE BOA-FÉ OBJETIVA E TRANSPARÊNCIA.
ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO À PLATAFORMA POR AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo José Mizrahi (OAB: 474360/SP) - Eduardo Cruvinel (OAB: 197059/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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