TJSP - 0010114-44.2010.8.26.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010114-44.2010.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. - Recorrido: Espólio de Lisboa Augusto de Oliveira (Espólio) - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NA ADPF 165 - EFEITO VINCULANTE E “ERGA OMNES” - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF, NO PRAZO DE 24 MESES - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
RECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE HAVIA RECONHECIDO O DIREITO DA PARTE AUTORA A DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADPF 165/DF (26.05.2025), DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER (1987), VERÃO (1989), COLLOR I (1990) E COLLOR II (1991), AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL AUTÔNOMO DOS EXPURGOS.
EM CONTRAPARTIDA, VALIDOU O ACORDO COLETIVO CELEBRADO ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ENTIDADES DE DEFESA DOS CONSUMIDORES, PERMITINDO AOS POUPADORES A ADESÃO VOLUNTÁRIA, PELA INTERNET, NO PRAZO ADICIONAL DE 24 MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO.
DIANTE DA EFICÁCIA VINCULANTE E ERGA OMNES DA DECISÃO EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE COBRANÇA FORMULADOS NA AÇÃO INDIVIDUAL, RESTANDO À PARTE AUTORA APENAS A VIA DA ADESÃO AO ACORDO HOMOLOGADO PELO STF.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, COM OBSERVAÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO NO PRAZO FIXADO.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Denis Peeter Quinelato (OAB: 202067/SP) - Davis Glaucio Quinelato (OAB: 219324/SP) - Fatima Aparecida dos Santos de Oliveira - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 11:01
Prazo
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27/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:16
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 17:47
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/08/2025 0010114-44.2010.8.26.0132; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS; Fórum de Catanduva; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0010114-44.2010.8.26.0132; Contratos Bancários; Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a.; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Recorrido: Espólio de Lisboa Augusto de Oliveira (Espólio); Advogado: Denis Peeter Quinelato (OAB: 202067/SP); Advogado: Davis Glaucio Quinelato (OAB: 219324/SP); Reprtate: Fatima Aparecida dos Santos de Oliveira; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
21/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:58
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/01/2025 12:39
Processo suspenso
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31/10/2023 15:34
Processo Cadastrado
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31/10/2023 12:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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