TJSP - 0001905-67.2024.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001905-67.2024.8.26.0400 (processo principal 1000351-80.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Everton Rodrigo Duz - - Adele Oliveira Malaman - Spe Wgsa 02 Empreendimento Imobiliarios S/A - 1.
Aplica-se à executada, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de 10% sobre o valor da execução, porque, embora devidamente intimada, não apresentou a relação completa de seus bens, conforme determinado às fls. 92. 1.1.
Apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito. 2.
Não sendo aceito o bem indicado pela executada e não tendo esta indicado outros bens, cabe à parte exequente indica-los; não sendo localizados ativos penhoráveis, o caminho é a extinção da execução por falta de bens penhoráveis. 2.1.
Assim, indique a parte exequente bens penhoráveis, com sua respectiva localização, ou informe o local onde possam ser constatados e penhorados bens da parte executada ou outros meios de prosseguimento da execução; no prazo de dez dias úteis, sob pena de extinção deste cumprimento de sentença por falta de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/95). - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:43
Juntada de Mandado
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03/04/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 19:34
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 16:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:35
Bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 11:40
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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