TJSP - 1001194-18.2022.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:56
Ato ordinatório
-
02/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001194-18.2022.8.26.0076 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ipe - Irmãos Pizzo Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido de retificação de registro de imóvel ajuizado Ipê - Irmãos Pizzo Empreendimetos Ltda em face da Prefeitura Municipal de Bilac, Tadashi Yoshimuta e Cilene das Graças Marcolino Bruno alegando ser proprietária do imóvel de matrícula nº 1.863 do registro de imóveis local e que, em razão da nota devolutiva do referido serviço registral de fls. 09/15, houve a necessidade do ajuizamento da presente ação.
Requereu a procedência do pedido.
Juntou documentos. À fl. 139, foi determinada a citação dos requeridos e a manifestação da Oficiala do Registro Imobiliário, que ratificou as suas razões de rejeição de alteração da matrícula expostas na nota devolutiva acima destacada (fls. 151/152).
Pela decisão de fl. 199, restou reputada como válida a citação de Cilene das Graças Marcolino Bruno, assim como a de Tadashi Yoshimuta (fl. 211), não havendo resistência por parte deles.
O Município de Bilac, em sua manifestação de fl. 254 não se opôs ao presente feito, acabando nesta oportunidade por esclarecer a questão acerca da confrontação do imóvel retificando com a Estrada Municipal BIL 495.
O Ministério Público concordou com o pedido inicial (fls. 264/265). É o relatório.
Decido.
Julgo o feito de forma antecipada, porque não há necessidade de produção de outras provas.
Procede o pedido inicial.
A parte autora requereu a retificação e o georreferenciamento do imóvel de matrícula nº 1.863, denominado Sítio Nossa Senhora Aparecida, com área 18,15 hectares, anexada a fls. 37/47, porém, em 25/04/2025 (fls. 09/15), referido pedido foi desacolhido pelo CRI porque a descrição seria imprecisa, impossibilitando identificá-lo com segurança, além de não existir o título de desapropriação para a passagem da estrada municipal BIL 495 e ausência de reconhecimento de firma na ART do Engenheiro e identificação da reserva legal.
Inicialmente, em que pese a manifestação de fls. 151/152, a registradora não criou óbice com relação a passagem da Estrada Municipal, isto porque não se poderia obrigar o proprietário rural, que teve expropriada parcela de seu imóvel, para que delimitasse a área pública, área pública esta que, como se sabe, não foi criada pelo Poder Público, mas sim pelos próprios donos de áreas particulares, como se fosse uma servidão de passagem que, no passar do tempo, despertou o interesse público de manutenção do leito carroçável quando áreas grandes de terra passaram a ser segmentadas em área menores, com vários proprietários, havendo, assim, um interesse social a prevalecer naquele local pelo bem comum de todos que se utilizam daquela via.
Conclui-se, assim, que o levantamento topográfico se mostra adequado, evidenciando os atuais limites da propriedade, retratando a realidade atual dos fatos, além do que, todos os envolvidos estão de acordo, merecendo a devida retificação das dimensões.
Afora a questão do reconhecimento de firma na ART, passível de futura análise pela via administrativa, a questão acerca dos confrontantes deve ser analisada nestes autos.
Com relação a identificação dos confrontantes, na estreita via administrativa, não há como se ultrapassar a questão da ausência de identificação dos confrontantes, por violação ao princípio da continuidade registral, o que demandou o ajuizamento da presente retificação judicial.
Como os dados constantes na matrícula ultrapassam os 40 (quarenta) anos, eis que aberta em 01/09/1982 (fl. 37), alguns deles são lacunosos, merecendo o devido aclaramento nestes autos.
Os confrontantes do imóvel seriam Espólio de Agenor Favoni, antes pertencente à Jaime Favoni e outros; João Watanabe, Massao Yoshimuta e Carlos Alberto Foresti e outra e, atualmente, conforme memorial de fls. 16/27, se reduziram à própria autora, a Prefeitura Municipal de Bilac, Cilene das Graças Marcolino Bruno e outros e Tadashi Yoshimuta, já destacados a fl. 06.
O Município de Bilac e os confrontantes não se insurgiram quanto à retificação, como acima já restou anotado.
O Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido inicial.
Conclui-se que o levantamento topográfico se mostra adequado, evidenciando os atuais limites da propriedade, retratando a realidade atual dos fatos, além do que todos os envolvidos estão de acordo, merecendo a devida retificação das dimensões, descrições e confrontações.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, determinando a retificação e atualização da matrícula nº 1.863, denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida, com área 18,15 hectares, anexada a fls. 37/47, para que passe a constar as divisas, confrontações, rumos magnéticos, coordenadas e distâncias, na forma do memorial descritivo e levantamento planimétrico, expedindo-se os competentes ofícios e mandados para integral cumprimento da decisão.
Custas e despesas na forma da lei.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 268270/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:20
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 14:51
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 23:38
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 16:19
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 16:19
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 09:15
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 20:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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