TJSP - 1000601-83.2025.8.26.0140
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Chavantes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000601-83.2025.8.26.0140 - Petição Cível - Pagamento - Matheus Unzer Oliveira Bueno - Julgo extinta a ação nos termos dos 485, IV, do Código de Processo Civil c.c. o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. - ADV: BRUNA PEDROSO LORENZETTI (OAB 399145/SP), ANA LAURA FRANCISCA DE CASTRO PEDROSO (OAB 423754/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000601-83.2025.8.26.0140 - Petição Cível - Pagamento - Matheus Unzer Oliveira Bueno - Antes da análise do recebimento da inicial deverá a parte requerente informar se deseja a renúncia ao valor excedente da causa (60) sessenta salários mínimos ou retificar a petição para diminuição do valor atribuído à causa.
Tudo nos termos da Lei Delegada n.º 12.153/2009, artigo 2.º: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Por fim, inoportuna a análise do pedido de gratuidade processual, eis que o acesso ao Juizado Especial em primeira instância é gratuito para todos.
QUANDO DA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, se o caso, DEVERÁ A PARTE FORMULAR PEDIDO DE GRATUIDADE, apresentando cópias das três últimas declarações de imposto sobre a renda, holerite, em caso de vínculo empregatício, fatura dos cartões de crédito dos últimos três meses e registrato disponibilizado pelo BACEN.
Deverá ser observado o ENUNCIADO 80, do FONAJE.
ENUNCIADO 80- O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação -XII EncontroMaceió-AL). - ADV: BRUNA PEDROSO LORENZETTI (OAB 399145/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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