TJSP - 1002192-25.2025.8.26.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002192-25.2025.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Recorrente: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Recorrido: Irmaos Caicaras Restaurante Ltda e outros - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - COBRANÇA DA TARIFA "FATOR K"- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - AFASTAMENTO - DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL, POR SER A MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO, APLICANDO-SE O ARTIGO 370 DO CPC - COBRANÇA INDEVIDA, PORQUE O PATAMAR DE 1,74% DA TARIFA SOMENTE APLICÁVEL A ATIVIDADES INDUSTRIAIS, E NÃO A COMÉRCIO, RAMO DOS RECORRENTES (RESTAURANTE) - ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE COBRADO 1,10%, NOS TERMOS DO COMUNICADO TARIFÁRIO 03/2019, NÃO CORROBORADA PELAS FATURAS A PARTIR DE ABRIL DE 2017, DE 1,74%, AFETO A "SERVIÇOS DOMICILIÁRIOS" (NÃO NATUREZA DOS RECORRIDOS) MENCIONADOS NO COMUNICADO 06/93, TABELA I - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, CLARA E PRÉVIA, PELA RECORRENTE, COM ESTUDO TÉCNICO INDIVIDUALIZADO DA CARGA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
PARA A COBRANÇA DA TARIFA DE CARGA POLUIDORA - PRECEDENTES DO TJSP - INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DO "FATOR K", FEITA PELA RECORRENTE, COM DEVOLUÇÃO SIMPLES DO QUE COBRADO A MAIOR - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Alex Henrique dos Santos (OAB: 363981/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:47
Prazo
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01/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:57
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 18:30
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:54
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 08:03
Processo Cadastrado
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26/07/2025 05:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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