TJSP - 4005804-83.2025.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005804-83.2025.8.26.0007/SP AUTOR: REGINALDO DE MENESES SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Indefiro a tramitação em segredo de justiça, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos: i) cópia de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário ou benefício previdenciário; ii) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, bem como cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação postal, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e do Provimento CSM nº 2.739/24. 3) Emende a parte autora a petição inicial para: a) melhor descrever a causa de pedir, esclarecendo a data da contratação impugnada; b) trazer extrato do INSS com a relação de todos os contratos vigentes, planilha discriminativa e atualizada dos valores de repetição de indébito em dobro e extratos bancários relativos a três meses a partir da data da contratação, nos termos do artigo 320 do CPC; c) especificar os pedidos declaratório de maneira certa e determinada, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; d) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II, VI e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, a partir da “Movimentação Processual”, selecionar o tipo específico da petição: Emenda à inicial. Int. -
19/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINALDO DE MENESES SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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