TJSP - 4005198-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005198-67.2025.8.26.0100/SP AUTOR: WELLEN BRUNA COSTA RESENDEADVOGADO(A): GRAZIELE MARIA DA COSTA (OAB SP488054) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. evento 28, PET1: De início, advirto que, conforme já determinado na decisão que deferiu a tutela (evento 16), o descumprimento da tutela deve ser alegado em autos apartados, em sede de cumprimento provisório de sentença.
Quanto ao pedido de arbitramento de multa diária, considerando que as astreintes não vem surtindo o efeito esperado, o que se observa em processos congêneres, determino que a recuperação da conta seja feita por meio de diligência, a ser cumprida por Oficial de Justiça, na companhia da parte autora e de seu advogado que, munidos de e-mail seguro, deverão comparecer à sede/filial da parte requerida, nesta comarca da Capital/SP. Na eventual recusa da ré, em recepcionar a autora, o advogado e o Sr.
Meirinho, deverá este encaminhar todos à Delegacia de Polícia, com jurisdição no local, para lavratura de termo circunstanciado, contra a pessoa física do representante legal da ré, de plantão, por crime de desobediência, conforme livre critério todavia da autoridade policial de plantão, na tipificação do delito e condução do caso naquela esfera. Determino que o autor recolha previamente as custas de diligência do Sr.
Oficial de Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Caso não o faça em sede de cumprimento de sentença, ou, expedido o mandado, na ausência da parte ou seu patrono, o Juízo presumirá que o caso já foi solucionado administrativamente, de forma que será considerada cumprida a liminar, o que inclusive poderá ensejar a extinção do processo, por carência da ação superveniente quanto a este pedido.
No mais, aguarde-se a apresentação de contestação.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2025.
ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:18
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 09:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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15/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 17:01
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 17:56
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
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13/08/2025 17:56
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11457, Subguia 11025 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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11/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11463, Subguia 11031 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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31/07/2025 16:03
Link para pagamento - Guia: 11463, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=11031&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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31/07/2025 16:03
Juntada - Guia Gerada - WELLEN BRUNA COSTA RESENDE - Guia 11463 - R$ 34,35
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31/07/2025 16:01
Link para pagamento - Guia: 11457, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=11025&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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31/07/2025 16:01
Juntada - Guia Gerada - WELLEN BRUNA COSTA RESENDE - Guia 11457 - R$ 219,45
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31/07/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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