TJSP - 4002726-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
05/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 09:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002726-93.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO ON MARACATINSADVOGADO(A): VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (OAB SP177909) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor total da dívida. Ficam incluídas no débito em execução as prestações vencidas até a data do efetivo pagamento - Enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civil: As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. único).
No prazo para embargos, o reconhecimento pelo executado do crédito do exequente e a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, ensejará ao executado o direito de pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil.
O requerimento de parcelamento sem a comprovação do depósito no prazo legal será indeferido por descumprimento dos requisitos legais.
A pretensão de parcelamento importa a perda do direito de discutir a dívida, sendo incompatível com qualquer forma de impugnação do débito. 2 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 3 - Havendo interesse da parte exequente, poderá extrair a Certidão para fins de averbação em registros de bens, nos termos do art. 828, caput, do CPC, diretamente no sistema eproc, em consulta processual, no botão da capa do processo denominado "Certidão para Execuções".
Consigne-se que, extraída tal certidão, deve a parte exequente cumprir o § 1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - No caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema, é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Intime-se.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. -
02/09/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:34
Determinada a citação
-
25/08/2025 23:34
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
25/08/2025 18:19
Juntada de Petição
-
25/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
01/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
31/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8478, Subguia 8074 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
25/07/2025 10:03
Link para pagamento - Guia: 8478, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=8074&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
-
25/07/2025 10:03
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO ON MARACATINS - Guia 8478 - R$ 219,45
-
25/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001454-17.2021.8.26.0372
Silvia Andrea dos Santos Silva
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Lauana Sarsur David Santiago de Melo Rod...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 10:45
Processo nº 1001454-17.2021.8.26.0372
Silvia Andrea dos Santos Silva
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Lauana Sarsur David Santiago de Melo Rod...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2021 14:19
Processo nº 1028902-69.2024.8.26.0562
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Neusa Higa Miyashiro
Advogado: Gysele Gomes de Carvalho Muraro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 11:34
Processo nº 2382978-87.2024.8.26.0000
Green Hill Servicos Medicos S/C LTDA
Osmana Farias dos Santos Barbosa
Advogado: Tatiana Tiberio Luz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 17:13
Processo nº 1005967-97.2022.8.26.0079
Hagar Adriana Nascimento
Ricael Costa dos Santos
Advogado: Crystian Helio Delboni Aun
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2022 15:51